Judicial

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Tipo | Usuário | Lance | Data/Horário |
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Nenhum lance vencendo até o momento |
Judicial
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Código do Leilão: LCJ250821
INFORMAÇÕES DO ATIVO:
Tipo: Motocicleta
Marca: Honda
Modelo: NXR 150 Bros ES Flex
Ano de Fabricação: 2011
Ano Modelo: 2012
Cor Predominante: Vermelha
Placa: NBD3D73
RENAVAM: 00455656150
Chassi: 9C2KD0550CR532687
Quilometragem: 126.643 km rodados na data da avaliação
Combustível: Flex (Gasolina e/ou Etanol)
Carroceria: Motocicleta do tipo trail/uso misto
Estado de Conservação:
Classificada como em médio estado de conservação e funcionamento
Possível desgaste natural em razão da quilometragem elevada
CARACTERÍSTICAS - Honda NXR 150 Bros ES Flex
A Honda NXR 150 Bros ES Flex 2011/2012 é uma motocicleta do segmento trail, bastante popular no Brasil por sua robustez, versatilidade e economia. Indicada tanto para o uso urbano quanto para estradas de terra e regiões rurais, destaca-se pela suspensão elevada, conforto na pilotagem e boa durabilidade, sendo amplamente utilizada por profissionais e usuários em áreas de difícil acesso.
(As informações abaixo referem-se à versão original de fábrica, podendo não refletir o estado atual do veículo leiloado)
Motorização: Monocilíndrico, 4 tempos, OHC (Over Head Camshaft), arrefecido a ar
Cilindrada: 149,2 cc
Potência: Aproximadamente 14 cv com etanol e 13,8 cv com gasolina a 8.000 rpm
Torque: Cerca de 1,53 kgf.m (etanol) e 1,46 kgf.m (gasolina) a 6.000 rpm
Alimentação: Injeção eletrônica PGM-FI (Programmed Fuel Injection)
Combustível: Flex (etanol/gasolina)
Transmissão: Manual, 5 marchas
Tração: Traseira, por corrente
Partida: Elétrica
Suspensão dianteira: Garfo telescópico
Suspensão traseira: Monoamortecida com braço oscilante
Freios:
Dianteiro: A disco
Traseiro: A tambor
Pneu dianteiro: 90/90 – 19
Pneu traseiro: 110/90 – 17
Capacidade do tanque: Aproximadamente 12 litros (reserva de 3,5 L)
Altura do assento: Aproximadamente 842 mm
Peso seco: Cerca de 121 kg
Desempenho: Econômica, resistente e adequada para terrenos mistos, ideal para quem busca durabilidade com baixo custo de manutenção
AVALIAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais), em 25 de maio de 2025.
LANCE MÍNIMO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DÉBITOS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme art. 908, parágrafo 1º, do CPC.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 8.099,84 (oito mil e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) em 09/07/2025.
VENDA EM CARÁTER “AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE LANCES E PROPOSTAS: A condição de pagamento sera à vista, onde será aceitos lances exclusivamente por meio do sítio www.balbinoleiloes.com.br (nos termos do § 1º do art. 895 do CPC e art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ).
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através guia de depósito judicial (https://siscondj dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/guia/publica/), respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (art. 884, IV do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa deste (artigo 892, §1º, CPC).
COMISSÃO DOS LEILOEIROS: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Através do e-mail: [email protected], ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.
Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões!
Para participar de nossos leilões basta seguir os seguintes passos:
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Caso persistam dúvidas:
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